segunda-feira, 27 de julho de 2009








E ainda tem gente que pretende morrer assim...

quinta-feira, 23 de julho de 2009

Olhar


"A beleza está nos olhos do observador."


Marshall McLuhan

quinta-feira, 9 de julho de 2009


Por quantas vezes nos deparamos com situações já vividas, mas ainda sim inusitadas. O que nos leva a agir da mesma forma, ou de forma diferente? Certas pessoas nos inibem a agir de forma natural, e nos levam a agir como todos...atos padronizados..linha de produção..dependentes do ato do outro..sempre à espera..

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Crescer


Seja o que for
Não vou olhar para trás.
Vou seguir a diante
Sem temer o não visto antes.

Sem temer o novo.

Partir para o desconhecido
Rumo a chegada
De uma nova vida.

Um horizonte
Que liga a fonte
Do valor retribuído
Pelo sofrimento de alcançar
O desapego.

E por fim,
Dar de encontro
Com a cruel realidade
Do julgamento individual
Que nos aguarda
Em todas as esquinas
Das etapas da vida.

Somos únicos
em nossas escolhas,
mas vivemos coletivamente,
em diversas mentes.
Nos adaptamos e
Aceitamos
Quem somos e
Em que nos transformamos.
Sempre seguindo em frente.



Sabrina Mata

terça-feira, 7 de julho de 2009

One Kind Favor


Escreve Roberto Muggiati, em seu precioso livro “Blues: da lama à fama”, que, “no confronto com a realidade concreta do século 20 na América, o cantor de blues se exprime, em relação ao sexo e ao amor, com admirável lucidez e lirismo”. Esta passagem me fez pensar na canção “Love in Vain”, de Robert Johnson, que, com imagens desoladas (como aquela do trem partindo com suas duas luzes atrás), constrói um discurso sofisticadíssimo sobre as agruras do amor.Não foge dessa tradição o Rei do Blues – o Blues Boy King, ou, simplesmente, B.B. King. O seu mais recente disco, “One Kind Favor” (Geffen, 2008), tem quase todo seu repertório dedicado a canções que falam do amor, amargurado ou não. Uma das exceções é a sensacional “See that my grave is kept clean”, de autoria de Lemon Jefferson. Ironicamente mórbida nas cordas de “Lucille” (a lendária guitarra), ela concentra imagens de beleza rara, como a do cortejo em que “Há dois cavalos brancos em linha/ dois cavalos brancos estão em linha/ Prontos pra levarem meu corpo à cova”.Mas destaco aquelas canções que o amor é tema principal. Na desesperada “I get so weary”, de Jean Williams, B.B. King com seu peculiar “holler” manda ver um rhythm & blues na tensão de quem sabe que sua garota nunca mais vai aparecer. Mais forte e pungente é a interpretação para o blues “Get these Blues off me” de Lee Vida Walker. Nela, King faz soar sua guitarra acompanhada por metais ostensivos, repercutindo a resignação melancólica do eu lírico em perceber que deve deixar livre sua garota por não poder satisfazê-la como deveria: “Eu tentei te agradar/ Mas você nunca se satisfez comigo/ Bem, tentei te agradar/ Mas você nunca se satisfez comigo/ Então vou te deixar ir, gata/ Você deve ficar livre”.Há outras canções que assumem tons diferentes em relação ao amor, como a bela e a esperançosa “Waiting For Your Call”, de T-Bone Walker: “Não importa o tempo que eu espere lá fora/ Não importa quantas vezes eu tenha chorado/ Gata, eu ainda te amo/ E vou ficar aqui te esperando/ Esperando, gata, por uma ligação tua”. Bela também, neste sentido, é “My Love is Down” do mítico bluesman Lonnie Johnson.Acho, no final das contas, que o tom amoroso assumido por B.B. King transcende o amor em sua forma convencional. “One Kind Favor” se trata, na verdade, de uma homenagem apaixonada ao que o Blues tem de mais orgânico e essencial. Como disse Robert Johnson: “O Blues, ora, o blues é um velho coração doente e preocupado/ Assim como quando a mulher que você ama é difícil de agradar”.
Daniel Sampaio de Azevedo
Histórias de um tal João



I.

Nada ouvi sob os seios. Apenas o barulho triste de um motel apagado de fotografias. Sinos vagos tocavam em pares e ímpares de quartos vizinhos. Repetiam o vazio que há pouco eu consumia. Devorei de tudo, da sauna ao frigobar, com a mais infiel devoção. Embalei o corpo com a vingança da volúpia, desespero da noite permutando a solidão. Agora, pousavam na pele seios já desbotados, aguardando a hora de se deitarem. Assim, indizível, indigente, me despedi com um último lenço de papel, purificando o ventre do que em mim era resto. E eu, que me dizia poeta, fiquei sem qualquer rascunho para o rosto se enxugar.




II.

Sei de uma que morreu de overdose. Era madrugada insone, ela naquela libido desorientada, procurando as doses certas para se enxugar. Procurou o batom no guarda-roupa e se vestiu de nada. Encerrou os olhos e se deixou ler por palavras azuis, cinzas, vermelhas. O lápis embriagou-se em sua pele, tatuando sonhos, hormônios, até se tornar uma reação desconexa de choques genéricos, pudores adversos e dores ressecadas. E ela se tornou um sonho sem medida, um pensamento sem sentido que, de repente, se apaixonou.Ao morrer, estava rindo. Talvez dela mesma. Talvez de nós.



III.

Foi dormir pensando em um jeito nu de dizer à ela. Ele tinha aquelas palavras verdes, lindas e brilhantes, que nada serviam. São por demais perigosas, ela dizia. E ele, acostumado a banhar a boca de faz-de-conta, não mais sabia como beijá-la. Pensou em dedicar-lhe uma sílaba, daquelas que se repetem estupefatas quando lêem os pequenos gestos da respiração. Pensou em oferecer o pincel de seus momentos impressionistas. Mas ela, menina de sombras amarelas, respondia sempre com uma imprevisível e exclusiva metáfora:Mulher.
Rodrigo Lodi
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RODRIGO LODI é um menino, mineiro como só. Não é claro. Tem óinhos cor de alpiste e cabelos mouros. Escreve músicas à barlavento. Vez por outra, pega a rede de pesca e vai pro mato, balançar os pés nas tempestades. Nessas horas, ele chove. Chove no rio. Chove nos olhos. Chove tanto, que rema montanhas até chegar no mar. Então reza. E canta sua música pro vento ventar. Rodrigo também é João. E João é um menino. Mineiro, e só.

segunda-feira, 6 de julho de 2009

Homenagem




- 29 de agosto de 1958: nasce em Gary, Indiana
- agosto de 1962: estréia cantando com seus irmãos no grupo The Jackson Five
- março de 1969: primeiro contrato com a Motown. A voz de Michael se destaca em sucessos como "ABC" e "I'll Be There"
- 1970: lançamento de sua carreira solo, junto com a dos Jackson Five
- agosto de 1979: lançamento de "Off The Wall", álbum produzido por Quincy Jones, que venceu 11 milhões de cópias
- dezembro de 1982: lançamento de "Thriller", álbum que incluía sete hits, entre eles "Billie Jean" e "Beat It", registrando vendas de 50 milhões de cópias no mundo todo
- 1984: Michael Jackson se queima no rosto durante a gravação de uma propaganda da Pepsi
- 1985: compra a ATV Music - uma companhia que detinha os direitos das músicas de John Lennon e Paul McCartney - por 47,5 milhões de dólares
- 1985: Jackson compõe "We Are The World", clipe que ajudou na luta contra a fome na África
- 1987: lançamento de "Bad", que 26 milhões de cópias e marcou o fim de sua colaboração com Quincy Jones
- 1988: sua autobiografia "Moonwalk" é lançada
- 1990: Michael Jackson é visto pela primeira vez usando máscara cirúrgica em público
- 1992: lançaento de "Dangerous", que vendeu 22 milhões de cópias
- agosto de 1993: um pai acusa Jackson de assediar seu filho de 13 anos, mas fez um acordo judicial
- maio de 1994-fevereiro de 996: casamento com Lisa Marie Presley, filha de Elvis
- junho de 1995: lançamento do álbum "HIStory"
- novembro de 1996-outubro de 1999: casamento com Debbie Rowe, uma enfermeira de 37 anos com quem teve dois filhos, Prince Michael e Paris Michael Katherine
- outubro de 2001: lançamento de "Invincible"
- julho de 2002: Jackson acusa as gravadoras de explorar os artistas, principalmente os afro-americanos
- 19 novembro de 2002: causa escândalo ao balançar perigosamente seu filho de 9 meses, Prince Michael II, em uma janela de um hotel em Berlim
- 31 janeiro de 2003: a Sotheby´s abre processo pelo não pagamento de 1,7 milhão de dólares por duas pinturas
- 3 de fevereiro de 2003: no documentário "Living with Michael Jackson" Jackson alega nunca ter abusado de uma criança, apenas dividido sua cama com elas
- 18 de novembro: a polícia faz um cerco ao rancho de Jackson, 'Neverland´, enquanto que na Califória o álbum "Number Ones" era lançado
- 19 de novembro: uma ordem de prisão é emitida contra Michael Jackson por várias acusações de molestar crianças
- 20 de novembro: Jackson é preso e algemado depois de se render à polícia, mas é libertado depois do pagamento da fiança
- 18 de dezembro: é formalmente indiciado
- 16 de janeiro de 2004: Jackson alega inocência durante sua primeira aparição para a mídia
- 31 de janeiro de 2005: o julgamento de Michael Jackson começa com a seleção do júri
- 28 de fevereiro de 2005: início do julgamento
- 4 de junho de 2005: jurados começam a considerar o veredicto
- 13 de junho de 2005: Jackson é absolvido de todas as acusações contra ele. Deixa a Califórnia para viver no Bahrein, depois na Europa e em Las Vegas
- 5 de março de 2009: Jackson anuncia uma série de show em Londres
- 20 de maio de 2009: Jackson adia a volta aos shows. Os organizadores dizem que a saúde do cantor é "fantástica"
- 25 de junho de 2009: morre Michael Jackson.

Restrição


Segunda, 6 de julho de 2009, 08h10
Rizzato Nunes de São Paulo

Quem tem medo da lei antifumo?

Poucas vezes vi discussões tão bizarras a respeito da possibilidade de cumprimento de uma lei, como essa em relação a Lei Estadual 13.541 que proíbe o "consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não de tabaco" (art. 2º da Lei) e que entra em vigor no próximo dia 7 de agosto no Estado de São Paulo.
Li em artigos e ouvi em debates nas rádios, pessoas dizendo que a lei é "autoritária", que tira a "liberdade das pessoas" etc. Além disso, a pergunta mais recorrente para os ouvintes e leitores é se as pessoas cumprirão a lei.
Muito bem. Vamos aos fatos e ao direito. Em primeiro lugar, o que mais interessa é saber que a Lei promulgada pelo Governador José Serra no dia 7-5-2009 é, pelo que penso, perfeitamente constitucional e, claro, legítima. Ela foi aprovada com base na competência concorrente estabelecida no art. 24 da Constituição Federal (CF).
Como se sabe, no âmbito desse tipo de competência estabelecida no texto constitucional, a União Federal pode legislar criando normas gerais, assim como o Estado-Membro e o Distrito Federal. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados-Membros detêm competência legislativa plena (parágrafo 3º do mesmo art. 24 da CF). "Quanto à matéria em si, não resta dúvida da competência do Estado-Membro porque a CF enumera produção e consumo" (inciso V do art. 24), "responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico" (inciso VIII) e "previdência social, proteção e defesa da saúde" (inciso XII).
Logo, o Estado de São Paulo pode legislar sobre consumo, dano ao meio ambiente e ao consumidor e proteção e defesa da saúde.
À essa altura, em pleno ano de 2009, a ciência já deixou mais do que comprovado os malefícios da ingestão de tabaco. Isso não se discute. Nem se discute também o mal causado aos fumantes passivos. Nenhum fumante inveterado pode discutir essa questão. Aliás, anote-se desde logo que a lei não proíbe que as pessoas fumem, mas apenas que o façam em "ambientes de uso coletivo, públicos ou privados" (art. 2º). Quem quiser, pois, continuar fumando, pode. Mas, que o faça em sua residência (se bem que lá é melhor respeitar seus familiares, muitas vezes crianças e idosos) ou em espaços ao ar livre.
A questão, portanto, envolve meio ambiente e proteção à saúde. Os locais em que as pessoas se reúnem, possam ser eles bares, restaurantes, locais de trabalho etc são, pela própria natureza meio ambiente coletivo. Ora, o ar que se respira nesses lugares não pertence a nenhum dos que ali estão. É de todos e por isso, como bem ambiental coletivo, pode ser controlado pelo Estado, em especial para garantir sua qualidade. É o que ocorre com todas as normas que controlam a poluição ambiental sem que ninguém se revolte contra elas. Jamais vi alguém, fumante ou não, reclamar de leis que pretendem controlar a poluição atmosférica ou evitar o desmatamento ou a destruição da flora.
Há opiniões contrárias à lei, sob o argumento de que a União Federal já legislou sobre o assunto. A lei federal referida é a de nº 9294 de 15-7-1996. De fato, o art. 2º dessa lei diz que "É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente".
Com base, no que acima falei, percebe-se que a Lei Federal 9294 cuidou de regrar a proibição de uso geral e penso que a Lei Estadual 13.541 não viola a Lei Federal, e, logo, está adequada aos ditames constitucionais. É que, pela interpretação que se pode dar à abrangência e incidência da norma antifumo paulista, vê-se que o legislador estadual apenas especificou a norma geral: tratou de dizer que as "áreas destinadas exclusivamente" ao uso de produtos fumígeros são os estabelecimentos exclusivos "destinados ao consumo no próprio local" e "desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada" (inciso V do art. 6º).
E detalhou a especificação ao explicar o que é área devidamente isolada e com arejamento conveniente", o que fez no parágrafo único do art. 6º que dispõe que "deverão ser adotadas condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação de ambientes protegidos por esta lei". Realce-se que a lei federal não faz essa especificação. Logo, o legislador estadual estava livre para fazê-lo.
Vê-se, pois, que há plena compatibilidade entre a Lei Federal e Lei Estadual. Àquela trás norma geral, como manda a CF e esta, norma específica dentro de sua esfera de competência.
Recordo, também, que as supostas separações de ambientes feitas em muitos restaurantes e bares -- segundo consta visando cumprir a lei federal --, nunca funcionou. Isto porque, com a devida licença da expressão, como a fumaça não obedece ordens ela nunca ficou parada em volta do fumante. Fumaça tem o péssimo hábito de circular no ambiente: Nesses estabelecimentos em que os fumantes ficavam próximos aos não fumantes, separados apenas por uma linha imaginária, jamais houve respeito a quem quer que seja.
Antes de prosseguir, quero consignar uma vez mais meu espanto diante da relutância de fumantes de quererem não cumprir a lei por um motivo que sempre me chamou a atenção: Não se vê nenhum fumante reclamar que não pode fumar dentro das salas de cinema. E, muitas vezes, ele fica lá dentro mais de duas horas assistindo ao filme. O mesmo acontece dentro dos aviões. Os fumantes não reclamam e também não fumam. E nesse caso, muitas vezes são longos períodos de viagem sem fumar: duas, três, cinco, dez horas ou mais. A questão, é pois, outra e não o argumento de ficar algum tempo sem fumar.
O que ainda existe é uma falta de consciência de alguns fumantes em relação ao respeito que eles deveriam ter para com aqueles que não fumam. Estes sempre foram por demais tolerantes e aceitaram a violação do ar que respiravam. Muitos não fumantes adoeceram por culpa dos fumantes e, ainda assim, estes insistem em continuar não respeitando o direito à saúde dos que não fumam. Mas, isso estava mesmo na hora de acabar. É um novo momento não só no Brasil, como em vários países desenvolvidos. O que vejo de resistência por aqui, diz respeito a esse caldo de cultura ultrapassado de se dizer e se perguntar se as pessoas irão ou não cumprir a lei. Em outros lugares, essa questão não se põe. É proibido fumar em locais públicos, por exemplo, nos Estados Unidos. Então, as pessoas simplesmente cumprem a lei e não fumam. A França, num outro exemplo, que era conhecida por seus bares enfumaçados, proibiu há algum tempo o uso em locais públicos e o que vê por lá, é que as pessoas cumprem a determinação.
Quanto à questão da limitação à liberdade individual, embora não tenha espaço para desenvolver o tema aqui apropriadamente, lembro que uma característica marcante de muitas leis é exatamente a de impedir ou limitar a liberdade individual na sua relação com a coletividade. Ninguém pode, mesmo querendo, ultrapassar sinal vermelho no trânsito, nem deixar de matricular seus filhos na escola de ensino fundamental ainda que isso seja sua vontade. Mesmo que alguém tenha vontade de sair nu às ruas, também está impedido, etecetera, isto é, um longo etecetera de situações em que a vontade individual esta podada ou limitada e, na maior parte das vezes, ninguém reclama.
Essa é a regra: O limite de ação de um indivíduo termina no respeito à liberdade de ação de outro. Por isso, evidentemente, a lei antifumo não viola liberdade de nenhum fumante, que pode, como já disse acima, continuar fumando à vontade desde que não polua o ar dos que estão à sua volta. (Também repito algo mais: A proibição de fumar não vale para as residências, mas chegará um dia em que membros da família tomarão consciência de que o outro membro está estragando o ar que se respira em casa. Em pleno século XXI é uma enorme falta de respeito poluir o ar doméstico, muitas vezes atingindo bebês e crianças indefesas).

E agora questiono:
E a poluição que a China emite? Será que meu cigarro mata mais que um bêbado atrás de um volante?
é foda..